OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria7 de 05/04/2017
Data de publicaçãoDiário Eletrônico nº 70. Disponibilização: 17/04/2017.
EmentaAltera a Portaria nº 23, de 13 de outubro de 2016, da Diretoria do Foro, que institui a Rede de Governança Integrada e Participativa da Seção Judiciária de São Paulo.
Status[Revogado] Portaria nº 243, 29/11/2024 Altera a composição da Comissão Setorial de Avaliação e Gestão Documental da Subseção Judiciária de Jaú e São Bernardo do Campo.

PORTARIA 7, DE 05 DE ABRIL DE 2017.

Altera a Portaria nº 23, de 13 de outubro de 2016, da Diretoria do Foro, que institui a Rede de Governança Integrada e Participativa da Seção Judiciária de São Paulo.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, DOUTOR PAULO CEZAR NEVES JUNIOR, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO os termos da Portaria nº 23, de 13 de outubro de 2016, desta Diretoria do Foro, que instituiu a Rede de Governança e constituiu o Conselho de Governança Integrada, Participativa e Inovadora (CONGIP);

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 6, de 08 de novembro de 2016, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, que alterou a subordinação do Núcleo de Planejamento (NUPE) para a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (UPOF);

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria nº 23, de 13 de outubro de 2016, da Diretoria do Foro, para que passe a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Gabinete de Inovação e Gestão Integrada (GABIN) terá a seguinte composição:

I- Diretor e Vices-Diretores do Foro;

II- Juiz Diretor Acadêmico da Escola de Servidores;

III- Diretor da Secretaria Administrativa (SADM);

IV- Diretor da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (UGEP);

V- Diretor da Subsecretaria de Manutenção e Infraestrutura (UMIN);

VI- Diretor da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças (UPOF);

VII- Diretor do Núcleo de Planejamento (NUPE);

VIII- Diretor do Núcleo de Organização e Métodos (NUOM)."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Paulo Cezar Neves Junior

Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo